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Transparência Gustus

Termos de uso

Licença de acesso à Gustus, responsabilidades da operação e condições de cobrança e repasse.

Versão 2026-10-05 • Atualizado em 5 de outubro de 2026
Neste documento
  1. 1. Objeto, partes e contratação
  2. 2. Licença de uso e propriedade intelectual
  3. 3. Identificação obrigatória do responsável e veracidade dos dados
  4. 4. Conta, acessos e responsabilidades da equipe
  5. 5. Pedidos, catálogo, pagamentos e entregas
  6. 6. Taxas de serviço e repasse semanal
  7. 7. Atraso, avisos e suspensão
  8. 8. Cobrança e cadastros de proteção ao crédito
  9. 9. Integrações, equipamentos e serviços de terceiros
  10. 10. Disponibilidade mensal de 99,9%
  11. 11. Uso leal, prevenção de fraude e condutas proibidas
  12. 12. Apuração, medidas contratuais e consequências legais
  13. 13. Dados pessoais e colaboração entre as partes
  14. 14. Cancelamento, término e informações da operação
  15. 15. Responsabilidade e direitos obrigatórios
  16. 16. Atualizações dos termos e solução de dúvidas
  17. Fontes oficiais

Fornecedor e titular da plataforma: JOSÉ WYLDDYSON GALVÃO

Endereço: RUA DO FUTURO, 151, PRADO, GRAVATÁ-PE

Suporte: [email protected]

Privacidade: [email protected]

1. Objeto, partes e contratação

A Gustus é uma plataforma de software como serviço (SaaS), acessada pela internet para administrar estabelecimentos, unidades, catálogo, pedidos, caixa, entregas, equipe, relatórios e avisos. Estes termos regulam a relação entre o fornecedor identificado acima e o estabelecimento contratante. Quem representa o estabelecimento deve ter poderes para contratar e administrar a conta.

A oferta ou proposta aceita deve identificar o contratante, os serviços habilitados, valores, condições de pagamento, eventual prazo de contratação e canais de suporte. Integrações e recursos dependem das configurações da conta e de serviços de terceiros. A página comercial não garante disponibilidade de recursos ainda não contratados ou configurados.

O aceite deve ser informado e comprovável. A contratação não se presume apenas pela visita ao site. A Política de Privacidade explica o tratamento de dados e não constitui autorização genérica para qualquer uso de informações pessoais.

2. Licença de uso e propriedade intelectual

O contratante recebe licença de uso limitada à operação autorizada, não exclusiva, intransferível e válida enquanto a relação contratual estiver vigente e regular. O acesso é disponibilizado como SaaS: não constitui compra do sistema, cessão de código-fonte ou transferência dos direitos patrimoniais sobre o software.

Os direitos sobre o software próprio da Gustus, suas funcionalidades, interfaces e materiais originais permanecem com o titular identificado neste documento. Bibliotecas, marcas, mapas e outros componentes de terceiros continuam sujeitos aos direitos e às licenças dos respectivos titulares. A licença é interpretada conforme a Lei nº 9.609/1998, inclusive suas exceções legais.

Não é permitido copiar, revender, sublicenciar ou disponibilizar a plataforma a terceiros fora da contratação, remover avisos de titularidade, violar controles de acesso ou explorar o software sem autorização, ressalvadas as hipóteses admitidas por lei.

O lojista conserva os direitos que possuir sobre seus produtos, marcas, imagens e demais conteúdos. Autoriza apenas o uso necessário para hospedar, exibir e operar esses conteúdos nos serviços contratados. Deve ter autorização para publicar materiais de terceiros. Informações de clientes e pedidos não passam a pertencer à Gustus por estarem no sistema.

3. Identificação obrigatória do responsável e veracidade dos dados

Após confirmar o e-mail e entrar no painel, o proprietário deve concluir o cadastro do responsável antes de iniciar o uso operacional: nome completo e CPF, no caso de pessoa física, ou razão social e CNPJ, no caso de pessoa jurídica. O representante declara que tem poderes para administrar a conta e que as informações pertencem ao responsável pelo estabelecimento, são reais, completas e atualizadas. Não são admitidos documentos inventados, dados de terceiros sem legitimidade, nomes fictícios ou declarações fraudulentas.

Esses dados identificam o contratante e permitem emitir, pelo Asaas, cobranças de repasse somente quando existirem taxas efetivamente devidas. Informar o documento não cria mensalidade, não gera cobrança automática por si só e não autoriza cobrança sem saldo devido. O fornecimento é condição contratual para o uso operacional. A finalidade, o compartilhamento necessário e as hipóteses de conservação constam da Política de Privacidade.

O sistema verifica o formato e os dígitos verificadores do CPF/CNPJ; essa validação não equivale a consulta de situação cadastral, prova de titularidade ou confirmação do nome junto à Receita Federal. A Gustus poderá solicitar esclarecimentos e comprovação estritamente necessários diante de inconsistências ou indícios objetivos, por canal seguro. O preenchimento inicial é feito pelo proprietário; correções posteriores dependem do suporte autorizado.

A prestação comprovada de dados falsos ou o uso fraudulento de identidade poderá resultar no encerramento da conta por infração contratual, sem prejuízo da regularização de débitos legítimos e de medidas legais cabíveis. A apuração e as medidas seguem a seção sobre infrações: erro material corrigível não é automaticamente fraude; será assegurado canal para esclarecimento e revisão, ressalvadas restrições preventivas necessárias à contenção de risco. Não se cria pena criminal ou multa automática por esta cláusula.

4. Conta, acessos e responsabilidades da equipe

O acesso inicial ao painel é liberado automaticamente após cadastro e confirmação de e-mail; o uso operacional depende também da identificação obrigatória do responsável. A unidade e o usuário proprietário são criados nesse fluxo, sem ativação manual pela equipe. O contratante deve manter dados cadastrais corretos, designar usuários autorizados, definir seus perfis e retirar acessos de quem deixar a operação. Credenciais não devem ser compartilhadas. Suspeitas de acesso indevido devem ser comunicadas ao suporte.

O sistema permite atualização de dados do próprio usuário e troca ou recuperação de senha. Alterações de nome cadastral do estabelecimento, CPF/CNPJ e slug dependem de atendimento por usuário autorizado da plataforma; telefone e e-mail seguem as permissões do painel. Esse procedimento não impede o exercício do direito de correção de dados pessoais.

As ações executadas por usuários e integrações devem respeitar as permissões da conta. A Gustus não poderá atribuir ao contratante, de forma automática, a responsabilidade por falhas comprovadamente causadas pela própria plataforma ou por acessos que não lhe sejam imputáveis.

5. Pedidos, catálogo, pagamentos e entregas

O lojista é responsável pelos produtos, preços, estoque informado, condições da oferta, preparo, atendimento, emissão de documentos fiscais quando exigidos, entrega e solução de problemas com seus consumidores. Deve cumprir a legislação aplicável ao negócio. A Gustus fornece a ferramenta de gestão e não substitui o vendedor na relação comercial com o cliente.

Os pedidos seguem o fluxo configurado para a unidade. O aceite, inclusive automático, exige turno de caixa aberto. Regras de horário, abertura manual, retirada, pedido mínimo, formas de pagamento, estoque e quantidade de vias de impressão devem ser conferidas pelo lojista.

A entrega pode ser configurada por valor fixo de bairro ou distância de rota via serviço de mapas. O ponto selecionado no mapa é utilizado no cálculo. Se houver divergência que exija alteração do preço informado, o novo valor deve ser explicado e acordado com o cliente antes de executar a alteração; estes termos não autorizam aumento unilateral após a confirmação.

A indicação de Pix, dinheiro ou cartão como método aceito no pedido não significa que a Gustus recebe ou liquida os valores de venda. O Pix de repasse é a cobrança das taxas de serviço devidas pelo lojista à plataforma. O lojista deve esclarecer ao cliente as condições de pagamento de sua compra.

6. Taxas de serviço e repasse semanal

Não há mensalidade de uso da Gustus. Há uma pequena taxa de serviço por pedido, cobrada do cliente e discriminada antes da confirmação. O lojista recebe esse valor na operação de venda e deve repassá-lo à Gustus. O valor vigente é definido pela plataforma nas condições comerciais e deve constar também dos controles de repasse. A taxa histórica registrada em cada pedido é preservada; alterações comerciais futuras não autorizam modificar retroativamente valores já contratados.

O saldo de repasse considera as taxas dos pedidos concluídos, deduzidas dos pagamentos efetivamente confirmados, com o tratamento dos estornos aplicáveis. Pedidos cancelados ou em andamento não compõem esse saldo no fluxo atual. Faturamento do lojista, entrega e taxa da plataforma são informações distintas.

O vencimento padrão do repasse é semanal, às segundas-feiras, com fechamento e avisos dois dias antes e um dia antes. Mudanças de calendário devem ser informadas, e faturas emitidas conservam o vencimento registrado. Quando disponibilizado, o pagamento antecipado do saldo acumulado gera crédito considerado na conciliação das faturas, evitando cobrar o mesmo valor novamente.

O Pix pode ser gerado pelo Asaas, quando a integração e o cadastro estiverem habilitados. A baixa depende da confirmação de recebimento, e não de clicar no botão ou enviar uma imagem de comprovante. O lojista deve conferir beneficiário e valor no aplicativo do banco. Divergências podem ser contestadas pelo suporte, com identificação do pedido, fatura ou pagamento envolvido.

Não há mensalidade. Multas, juros ou encargos adicionais não são criados por este documento sem definição e comunicação nas condições comerciais aceitas e sem observância dos limites legais. A cobrança deve identificar o credor e a origem do débito.

7. Atraso, avisos e suspensão

O cronograma padrão de cobrança prevê informação no vencimento, aviso amigável após um dia, reforço da pendência após três dias, aviso de possível suspensão após cinco dias e suspensão do sistema após sete dias, enquanto persistir débito vencido. Esses intervalos são política contratual da Gustus, não prazos impostos por lei.

A suspensão limita o uso operacional do sistema; não equivale a exclusão automática de dados nem autoriza cobranças não devidas. A contestação será analisada, especialmente em caso de falha de conciliação ou cobrança indevida. Canais de suporte e acesso aos controles de repasse devem permitir a regularização.

A situação financeira é reavaliada após confirmação de pagamento ou correção do débito. O restabelecimento deve ocorrer quando não persistir motivo válido para suspensão. Em falha técnica de integração, o suporte pode verificar os dados de recebimento sem exigir pagamento duplicado.

8. Cobrança e cadastros de proteção ao crédito

A falta de pagamento de dívida vencida, legítima, comprovável e exigível poderá resultar em medidas legais de cobrança e, quando cabível, solicitação de inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A medida depende da identificação correta do devedor, exatidão do débito, documentação da contratação e atendimento dos requisitos legais. Não é automática aos sete dias e não decorre apenas da suspensão do sistema.

A cobrança não poderá expor o devedor ao ridículo, submetê-lo a constrangimento ou ameaça, nem divulgar informações excessivas. A inclusão deve observar a comunicação prévia exigida pela legislação, cuja atribuição ao órgão mantenedor do cadastro é reconhecida pela Súmula 359 do STJ. Os lembretes do painel não substituem essa comunicação.

O contratante poderá solicitar revisão e correção de registros inexatos. Após o pagamento integral e efetivo, compete ao credor providenciar a exclusão do registro no prazo de cinco dias úteis, conforme a Súmula 548 do STJ. Também devem ser respeitados os limites de manutenção e as demais regras do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.

O tratamento de dados necessário à proteção do crédito pode ter fundamento no art. 7º, X, da LGPD. Isso não dispensa transparência, necessidade, segurança e respeito aos direitos do titular. Estes termos não criam garantia pessoal ou responsabilidade solidária de sócios, funcionários ou usuários por dívidas do estabelecimento.

9. Integrações, equipamentos e serviços de terceiros

WhatsApp, mapas Mapbox, armazenamento, serviços de e-mail, impressoras e Asaas dependem de credenciais, equipamentos, conexão e condições dos fornecedores envolvidos. A Gustus deve informar as dependências relevantes; não declara possuir afiliação ou certificação desses fornecedores sem comprovação.

A disponibilidade da plataforma segue o compromisso da seção seguinte. Recursos externos podem ter condições e interrupções próprias, que devem ser distinguidas de falhas da Gustus. Nenhuma disposição exclui responsabilidades legais da Gustus por suas próprias falhas.

A impressão depende do agente e de equipamentos compatíveis. O contratante deve verificar sua infraestrutura antes de usar esse recurso e acompanhar eventuais falhas operacionais.

10. Disponibilidade mensal de 99,9%

A Gustus assume compromisso de disponibilidade mínima de 99,9% por mês civil para as funções essenciais contratadas: acesso autenticado ao painel, consulta ao cardápio público e registro de pedidos válidos. O compromisso vigora a partir da contratação destas condições e não constitui declaração de desempenho histórico, certificação ou garantia de ausência absoluta de falhas. O percentual é uma condição contratual da Gustus, não uma exigência legal.

A apuração considera o mês civil no horário de Brasília e, para contas ativadas ou encerradas durante o mês, somente o período de vigência do serviço. A disponibilidade é calculada por 100 × (T − D) ÷ T, sendo T o total de minutos elegíveis e D os minutos de indisponibilidade. Considera-se indisponibilidade a impossibilidade de usar ao menos uma função essencial por falha da plataforma; intervalos simultâneos são contados uma única vez. Em um mês completo de 30 dias, sem exclusões, 99,9% corresponde a até 43 minutos e 12 segundos de indisponibilidade.

Não integram T os períodos de suspensão contratualmente legítima da conta. Falhas exclusivamente na conexão, equipamento ou configuração do contratante não integram D. A indisponibilidade isolada de serviços externos, como WhatsApp, mapas ou liquidação bancária, não caracteriza indisponibilidade das funções essenciais quando estas continuam funcionando. Falhas da infraestrutura utilizada pela Gustus, inclusive hospedagem, banco de dados ou CDN, que impeçam funções essenciais são incluídas em D; o uso de fornecedores não afasta, por si só, o compromisso.

Manutenções que interrompam funções essenciais entram no cálculo, inclusive as programadas, salvo condição específica válida, previamente informada e expressamente acordada. A Gustus deve comunicar intervenções programadas com antecedência razoável e informar incidentes relevantes e a recuperação pelos canais disponíveis. Esta cláusula não promete prazo fixo de resposta do suporte nem atendimento humano permanente.

A apuração deve considerar registros técnicos disponíveis e evidências apresentadas pelo contratante, que poderá solicitar esclarecimentos e revisão ao suporte, indicando data, horário e função afetada. Quando o compromisso não for cumprido, a Gustus deve apurar a causa, corrigir o problema e informar as medidas adotadas. Permanecem os direitos legais à reparação, restituição ou resolução quando cabíveis; não se estabelece crédito automático nem se limita a responsabilidade legal ao percentual de disponibilidade.

11. Uso leal, prevenção de fraude e condutas proibidas

O contratante e seus usuários devem utilizar a plataforma de boa-fé e dentro das permissões concedidas. É proibido praticar ou tentar praticar, mediante fraude, exploração indevida de falhas ou acesso não autorizado, atos destinados a obter vantagem indevida, evitar obrigação legítima, prejudicar terceiros ou comprometer a segurança. A apuração deve distinguir intenção fraudulenta de erro operacional, falha da plataforma e divergência legítima.

As proibições também abrangem atuação em conluio e uso de terceiros, scripts ou integrações para executar a conduta. Não abrangem descontos autorizados, cancelamentos reais, correções honestas de endereço, vendas legitimamente realizadas fora da plataforma ou reclamações sobre cobranças. Relatar vulnerabilidades de boa-fé não é infração; testes de segurança dependem de autorização quanto ao escopo e não podem acessar dados alheios, causar danos ou explorar a falha para obter benefício.

  • Fraudar pedidos e repasses: simular vendas, entregas, cancelamentos ou estornos; ocultar ou adulterar o estado de pedidos efetivamente concluídos para evitar taxas devidas; manipular saldos, créditos, relatórios ou registros financeiros; desviar valores de repasse mediante artifício fraudulento.
  • Fraudar pagamentos: falsificar comprovantes, identidade do pagador, confirmações, chamadas de webhook ou respostas de integrações; registrar como quitado valor não recebido; reutilizar transações ou solicitar devoluções indevidas. Uma divergência bancária ou atraso, isoladamente, não prova fraude.
  • Manipular condições da operação: adulterar preços, taxas, descontos, cotações, quantidades, estoque, parâmetros de rota, endereço ou ponto no mapa, fora das funções autorizadas, para cobrar, pagar ou receber valor indevido ou obter vantagem ilegítima.
  • Violar acessos e isolamento entre lojas: utilizar credenciais, sessões ou tokens alheios; personificar usuários; elevar privilégios; acessar contas, dados ou unidades sem permissão; contornar validações e controles de autorização ou explorar vulnerabilidades.
  • Prejudicar a segurança ou disponibilidade: introduzir código malicioso, realizar ataques, requisições abusivas, spam ou automações não autorizadas que sobrecarreguem o serviço; contornar limites técnicos; extrair dados privados sem autorização ou divulgar informações protegidas.
  • Falsificar cadastro ou esconder a conduta: usar documentos ou identidades falsas, criar contas para contornar suspensão legítima, apagar ou adulterar evidências e registros para encobrir infrações, ou induzir outros usuários a participar do esquema.
  • Violar a licença ou direitos de terceiros: distribuir ou comercializar acesso sem autorização, remover identificação de titularidade, copiar ou explorar materiais protegidos fora das permissões concedidas, respeitadas as exceções legais.

12. Apuração, medidas contratuais e consequências legais

Diante de indícios objetivos, a Gustus poderá solicitar esclarecimentos, preservar evidências necessárias e adotar medidas proporcionais à gravidade, ao risco, à reincidência e à participação efetivamente apurada. Conforme o caso, as medidas incluem orientação, advertência, correção dos registros, restrição da função afetada, revogação de credenciais comprometidas, suspensão temporária e encerramento por infração grave ou reiterada.

Quando necessário para conter risco atual de fraude, vazamento ou ataque, a restrição preventiva poderá ser imediata, antes da conclusão da apuração, limitada ao necessário. O responsável deve receber comunicação fundamentada assim que isso não comprometer a contenção do incidente ou obrigação legal, com canal e prazo razoável para apresentar esclarecimentos e solicitar revisão. Indício, erro automático ou acusação isolada não equivalem a comprovação definitiva de infração.

O encerramento ou a suspensão não autorizam apropriação de valores, cobrança duplicada, exposição pública do usuário ou eliminação automática de dados. Obrigações válidas, valores legitimamente recebidos e direitos de acesso e tratamento de dados seguem as demais cláusulas e a lei. O tratamento de evidências deve respeitar a Política de Privacidade, a LGPD e as obrigações de guarda, com acesso restrito e conservação pelo período necessário.

Comprovada a conduta e seus efeitos, poderá ser exigida a restituição de vantagens indevidamente obtidas, a regularização de taxas legitimamente devidas e a reparação de prejuízos demonstrados e relacionados à conduta, nos limites do Código Civil. A Gustus não fixa unilateralmente indenização definitiva nem presume a responsabilidade de todos os sócios ou funcionários. Divergências poderão ser resolvidas por acordo ou pelas vias legais.

Esta cláusula não cria multa contratual automática de valor arbitrário. Eventual multa futura exige previsão válida, clara e aceita, respeitando a legislação e a redução de penalidades excessivas, quando cabível. A cobrança de dívida e a proteção do crédito seguem os requisitos da seção própria; mera suspeita de fraude não autoriza negativação.

Indícios de ilícito poderão ser encaminhados às autoridades competentes, com observância das regras de proteção de dados e dos requisitos legais. Dependendo dos fatos e dos elementos exigidos pela lei, podem ser aplicáveis, por exemplo, os tipos de invasão de dispositivo informático (art. 154-A) ou estelionato (art. 171) do Código Penal. Descumprimento contratual, inadimplência ou falha operacional não constituem automaticamente crime. A definição do enquadramento e de eventual pena cabe às autoridades competentes e ao Judiciário, com as garantias legais; a Gustus não aplica pena criminal.

13. Dados pessoais e colaboração entre as partes

Para dados de cadastro, acesso, segurança e cobrança da própria plataforma, a Gustus define finalidades e meios de tratamento. Para dados pessoais dos consumidores inseridos ou recebidos em nome do lojista, o estabelecimento normalmente define a finalidade comercial e a Gustus atua conforme instruções documentadas, sem prejuízo da análise de cada operação.

As partes devem observar a LGPD, limitar o tratamento ao necessário, proteger as informações e colaborar em solicitações de titulares, incidentes e ordens legais. O lojista deve informar seus clientes sobre seu próprio tratamento e instruir a plataforma de forma lícita. A licença do software não é uma licença para explorar dados pessoais livremente.

O detalhamento está na Política de Privacidade. Obrigações específicas de tratamento, fornecedores e transferências internacionais devem ser formalizadas quando exigidas.

14. Cancelamento, término e informações da operação

O proprietário pode excluir a conta do estabelecimento em Configurações, na aba Conta e segurança, ou solicitar orientação ao suporte. A confirmação exige digitar exatamente o slug e informar sua senha atual. A ação é permanente e abrange o estabelecimento, suas unidades e os dados operacionais vinculados, incluindo catálogo, pedidos, clientes, configurações e chamados; usuários compartilhados com outras contas conservam seus vínculos nessas outras contas. Prazo, renovação e eventual condição de cancelamento devem constar da proposta aceita; não se presume fidelidade ou multa por este texto. Obrigações de pagamento válidas anteriores ao término permanecem exigíveis.

Antes do encerramento, o lojista deve obter as exportações disponíveis de relatórios e repasses e solicitar orientação sobre os demais dados. Os formatos existentes não equivalem a uma exportação completa de toda a base. Solicitações de acesso, eliminação ou portabilidade serão tratadas conforme a LGPD e as obrigações de guarda aplicáveis.

O acesso é encerrado e os dados operacionais são removidos da base ativa. A remoção de imagens, anexos e integrações externas ocorre em segundo plano, com repetição em caso de falha técnica. Não se garante apagamento instantâneo de backups ou de registros que provedores externos devam conservar por suas próprias obrigações. A exclusão não quita taxas, repasses ou outras obrigações legítimas anteriores ao encerramento.

Dados não devem ser retidos indefinidamente por conveniência. A eliminação ou anonimização segue a finalidade e a necessidade de preservação para deveres legais, defesa de direitos e demais hipóteses admitidas. Suspensão por atraso não equivale a término automático nem a eliminação de dados.

15. Responsabilidade e direitos obrigatórios

O contratante responde por instruções, materiais e operações que lhe sejam atribuíveis. A Gustus responde pelo cumprimento de suas obrigações e pelos danos pelos quais deva responder nos termos da lei. As partes devem adotar medidas razoáveis para reduzir prejuízos e apurar ocorrências.

Estes termos não afastam direitos de consumidores quando a relação for juridicamente caracterizada como de consumo, nem restringem direitos de titulares de dados. Não estabelecem exoneração geral por falhas, renúncia a indenização legal ou obrigação de aceitar cobrança indevida.

16. Atualizações dos termos e solução de dúvidas

Alterações relevantes devem ser apresentadas com versão, data e comunicação adequada. Novas condições econômicas ou restrições materiais não serão aplicadas retroativamente ou impostas por simples navegação no site; deve ser obtido aceite quando necessário.

A legislação brasileira rege a contratação, respeitadas normas obrigatórias e direitos aplicáveis. Conflitos podem ser encaminhados ao suporte, sem impedir acesso às autoridades ou ao Judiciário. Não se impõe foro que suprima a competência legal ou prejudique direitos do consumidor.

Dúvidas contratuais, cobranças, pedidos de correção e encerramento devem ser enviados ao contato de suporte identificado no início. Questões sobre dados pessoais utilizam o contato de privacidade.

Fontes oficiais consultadas

As leis e normas abaixo fundamentam o documento. Regras comerciais, como licença de acesso, vencimento semanal e sequência de avisos, são condições contratuais da plataforma, e não prazos determinados por essas leis.

Código Civil — boa-fé, responsabilidade, perdas e danos e cláusula penal ↗Código Penal — arts. 154-A e 171, conforme os fatos ↗Lei do Software — Lei nº 9.609/1998, arts. 2º, 6º e 9º ↗LGPD — Lei nº 13.709/2018 ↗Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 ↗Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014 ↗STJ — Súmula 359: comunicação prévia pelo órgão mantenedor ↗STJ — Súmula 548: exclusão após pagamento integral e efetivo ↗

Leia também a Política de Privacidade.

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